terça-feira, 10 de maio de 2011

Trabalhe nas Escolas Estaduais da Região de Araraquara: Diretoria abre Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar Temporário

Retransmitimos o comunicado recebido da Diretoria de Ensino da Região de Araraquara :


Comunicado no 253/ 11 – Gabinete DERA.
Assunto: Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar (Temporários)


I – DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 628,13 (seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos).
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO a SER EXERCIDA De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Organização escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como suporte às ações da secretaria da escola, bem como o atendimento efetivo à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER a FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.
IV – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino – Região de Araraquara, no período de 12/05//2011 a 18/05/2011 das 9:00 h às 17:00 h estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos originais:
2.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
2.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar;
2.4. Número de filhos – para critério de desempate.
Os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo possível juntada posterior de títulos.
V - DA PROVA e SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de Araraquara.
2. A Prova Objetiva, de caráter classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais Informática Básica e Atualidades.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.
4. A prova objetiva será aplicada no dia 22/05/2011, às 09:00 horas, com duração de 4 horas e será realizada no município de Araraquara, na Escola estadual Bento de Abreu (EEBA), situada à Rua Padre Duarte, número 2821, bairro de São Geraldo.
5. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região Araraquara (http://deararaquara.edunet.sp.gov.br), até o dia 27/05/2011.
VI - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
2.1 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em secretaria de escola ou como inspetor de alunos. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada – 0,001 ponto por dia – Máximo de 5.000 dias = 5,0 (cinco) pontos.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Maior tempo de experiência;
2.2.2. Número de filhos;
2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.
4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias,contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da relação de aprovados.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.
2. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.
5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.
6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
Ortografia Oficial,
Divisão silábica,
Pontuação,
Concordância nominal e verbal,
Substantivos - Flexão de gênero, número e grau
Adjetivos - Flexão de gênero, número e grau
Texto: Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão,
Números racionais absolutos,
Porcentagem;
Regra de três;
Sistema métrico decimal.
3. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA
4- CONHECIMENTOS GERAIS
História e Geografia do Brasil,
– Atualidades.
XII – LOCAL DA INSCRIÇÃO
Diretoria de Ensino Região de Araraquara
Rua Gonçalves Dias, 291 – Centro – Araraquara – SP
Tel.: (16) 3301-1060

Atenciosamente,

Profª Maria José Serra Vicente Zaccaro
Dirigente Regional de Ensino-Região de Araraquara


Governo do Estado de São Paulo

Secretaria do Estado da Educação

Diretoria de Ensino – Região de Araraquara

E.E. Profª Chlorita de Oliveira Penteado Martins


Rua Arthur Ribeiro, 874 - Vila Cardim - Matão - SP
Telefone/fax (16) 3382 1967 - Telefone (16) 3382 1472

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